Juiz extingue processos de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro contra Arcanjo por prescrição
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal, extinguiu dois processos contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro por prescrição, já que os crimes teriam ocorrido há mais de 14 anos. Na mesma decisão o magistrado também extinguiu processos contra mais dez pessoas. Leia mais: Por prescrição antecipada, juiz extingue processo contra Arcanjo

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal, extinguiu dois processos contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro por prescrição, já que os crimes teriam ocorrido há mais de 14 anos. Na mesma decisão o magistrado também extinguiu processos contra mais dez pessoas.
Leia mais:
Por prescrição antecipada, juiz extingue processo contra Arcanjo por desvio de dinheiro na ALMT
João Arcanjo Ribeiro havia sido acusado pelo crime de formação de quadrilha. O juiz Jorge Luiz Tadeus explicou que a pena para este delito é de um a três anos de reclusão. No entanto “da data do recebimento da denúncia até a presente data decorreram mais de quatorze anos”. O prazo prescricional previsto para o crime em comento é de oito anos.
Sobre a acusação do crime de lavagem de dinheiro, os crimes também aconteceram há muitos anos e o magistrado entendeu “que dificilmente os acusados serão condenados a pena superior a oito anos de reclusão, mesmo considerando eventual agravante ou causa de aumento. Logo, flagrante a iminência da prescrição, o que revela a falta de interesse de agir para persecução penal”.
O juiz argumentou que não há interesse de agir se, durante a tramitação processual, antes da sentença final, já é percebida a impossibilidade de se alcançar o objetivo de esclarecer o crime e aplicar a pena.
“Não há outro objetivo do processo penal, senão este. Não se investiga tão somente para esclarecer a verdade real, mas, como decorrência do esclarecimento e apuração da responsabilidade aplicar a pena, para prevenir e reprimir o crime”.
O magistrado então extinguiu o processo de lavagem de dinheiro contra Cristiano Guerino Volpato, Francisco de Assis Rabelo Neto Volpato, Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira, Luiz Eugênio de Godoy, Nasser Okde, Nivaldo de Araújo, Guilherme da Costa Garcia, Juracy Brito, Nilson Roberto Teixeira e João Arcanjo Ribeiro. Também foi extinto o processo de formação de quadrilha.
Fonte: Olhar Direto
Redação do Fala Meu Povo MT.
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