Ministro do STJ cita filho autista e concede prisão domiciliar a integrante do Comando Vermelho
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu prisão domiciliar a Pabla Melo Klauss, que estava presa desde dezembro. O magistrado levou em consideração que a suspeita possui três filhos menores de 12 anos e, ainda, que o filho caçula, de 3 anos, foi diagnosticado com autismo. A Polícia Civil aponta

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu prisão domiciliar a Pabla Melo Klauss, que estava presa desde dezembro. O magistrado levou em consideração que a suspeita possui três filhos menores de 12 anos e, ainda, que o filho caçula, de 3 anos, foi diagnosticado com autismo. A Polícia Civil aponta que ela pertence à facção do Comando Vermelho (CVMT).
A decisão é de quarta-feira (22). A defesa da investigada ingressou com um agravo regimental (um recurso) contra a decisão da presidente do STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que negou habeas corpus para Pabla.
Os advogados argumentaram que a investigada possui três filhos menores de 12 anos de idade, e que ela tem uma execução de pena (associação ao tráfico), mas que isso não seria empecilho para a concessão da prisão domiciliar.
Na sua decisão, o ministro Sebastião apontou que a decisão deve ser reconsiderada, pois, segundo ele, há provas que Pabla possui três filhos menores de 12 anos.
“Contudo, em que pese a reincidência da paciente, ora agravante, há provas nos autos de que ela é mãe de três crianças, menores de 12 anos de idade e, ainda, que o filho caçula, de 3 anos de idade, foi diagnosticado com autismo e faz acompanhamento com fonoaudiólogo e neuropsicólogo”, diz trecho da decisão.
Apesar de ter sido retirada da unidade penitenciária, ela será monitorada por tornozeleira eletrônica.
“Dou provimento ao recurso para reconsiderar a decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial e determinar o processamento do presente habeas corpus, e defiro a medida liminar para, por ora, substituir a prisão preventiva imposta à paciente por prisão domiciliar mediante o monitoramento eletrônico, devendo ser respeitadas todas as condições impostas pelo Juízo da Vara de Execução Penal”, escreveu em outra parte da decisão.
Fonte: Olhardireto
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