Justiça mantém condenação de administradora de consórcio por negar liberação de carta de crédito
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação da RCI Brasil Ltda, administradora de consórcio, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que teve a liberação de sua carta de crédito negada, após ser contemplada para a compra de um veículo

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação da RCI Brasil Ltda, administradora de consórcio, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que teve a liberação de sua carta de crédito negada, após ser contemplada para a compra de um veículo Sandero. A decisão, unânime, considerou que a empresa cometeu falha na prestação de serviços ao exigir garantias adicionais não previstas no contrato.
A consumidora, após ser contemplada no consórcio, foi surpreendida pela exigência de um fiador, apesar de já ter apresentado documentos que comprovavam a capacidade financeira do devedor solidário. A negativa da carta de crédito impediu a compra do veículo e levou à ação judicial.
A desembargadora relatora, Antonia Siqueira Gonçalves, apontou que a exigência de garantias adicionais foi abusiva e contrariou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), reafirmando a falha da administradora em liberar a carta de crédito sem justificativa válida.
FONTE – RESUMO
Redação do Fala Meu Povo MT.
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