Preso por queimar um cartório em Rondonópolis, ele vive nas ruas e já foi encarcerado por prejudicar plantações de árvores
Morador de rua é preso por incendiar cartório em Rondonópolis; suspeito já havia destruído árvores da prefeitura Nivaldo de Santana, de 60 anos, foi preso preventivamente no último sábado (26) após incendiar o prédio do cartório do 4º Ofício de Rondonópolis (MT). O suspeito, que vive em situação de rua, já havia sido detido no

Morador de rua é preso por incendiar cartório em Rondonópolis; suspeito já havia destruído árvores da prefeitura
Nivaldo de Santana, de 60 anos, foi preso preventivamente no último sábado (26) após incendiar o prédio do cartório do 4º Ofício de Rondonópolis (MT). O suspeito, que vive em situação de rua, já havia sido detido no final de junho por depredar o patrimônio público, quando arrancou e destruiu 21 mudas de árvores recém-plantadas pela prefeitura na região central da cidade.
De acordo com informações da Polícia Civil, o incêndio causou danos estruturais ao imóvel e também atingiu a copa de três palmeiras do jardim do cartório. A ação criminosa ocorreu poucas horas após a morte da tabeliã responsável pelo local, Terezinha da Conceição Vilela Costa, de 81 anos, que faleceu no Hospital Dr. Mário Perrone em decorrência de complicações de saúde.
Após audiência de custódia realizada no domingo (27), a prisão em flagrante de Nivaldo foi convertida em preventiva. Durante o interrogatório, o suspeito optou por permanecer em silêncio e não revelou possíveis motivações para o crime.
Em sua decisão, o juiz Francisco Rogério de Barros, da 5ª Vara Criminal de Rondonópolis, destacou a extensa ficha criminal de Nivaldo como justificativa para a manutenção da prisão. O homem possui histórico de delitos como furtos, roubos, receptação, danos ao patrimônio, perturbação do sossego e ameaças, com registros que datam desde 1996 até o ano atual.
Na ocorrência anterior, em junho, ele foi identificado por meio de câmeras do programa de monitoramento “Vigia Mais MT”, que o flagraram destruindo árvores plantadas na Rua Rio Branco. O ato levou à abertura de uma ação penal com base no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, que trata de dano qualificado contra o patrimônio público.
As investigações sobre o incêndio continuam sob responsabilidade da Polícia Civil.
Da Redação com informações do Olhar Direto
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